TJSC 2014.011355-1 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Decisão ora combatida que determina a apresentação do cálculo do montante indenizatório pelo credor, devendo desconsiderar as ações relacionadas à telefonia móvel. Insurgência. Pretensa inserção da dobra acionária. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Exclusão da verba, pelo magistrado singular, adequada. Pedido, ademais, formulado em demanda própria, cuja sentença lhe foi favorável. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011355-1, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Decisão ora combatida que determina a apresentação do cálculo do montante indenizatório pelo credor, devendo desconsiderar as ações relacionadas à telefonia móvel. Insurgência. Pretensa inserção da dobra acionária. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Exclusão da verba, pelo magistrado singular, adequada. Pedido, ademais, formulado em demanda própria, cuja sentença lhe foi favorável. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011355-1, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Rio do Sul
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