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Jurisprudência


TJSC 2014.011369-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. 1) NULIDADE DO FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. TESE SUPERADA. 2) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 3) ANTECIPAÇÃO DO QUANTUM DA PENA FINAL. POSSIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. 1) O argumento de nulidade do flagrante fica superado com a conversão da custódia flagrancial em prisão preventiva, novo título que embasa a clausura do agente. 2) O modus operandi, consistente em emprego de violência (vis compulsiva ou vis absoluta), agravado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes, para a subtração de patrimônio alheio, é revelador da periculosidade do paciente, e possibilita a decretação da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública. 3) Prognósticos de aplicação da pena não são capazes de afastar a necessidade da privação de liberdade cautelar, caso satisfeitos os requisitos legais (arts. 312 e 313 do CPP). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.011369-2, de Navegantes, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Navegantes
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