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Jurisprudência


TJSC 2014.011377-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. RELAÇÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO. FALTA DE CO-TITULARIDADE COM O DIREITO LITIGIOSO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A assistência litisconsorcial exige a comprovação do interesse jurídico direto do pretenso assistente, ou seja, a demonstração da titularidade da relação discutida no processo, razão pela qual a eventual incidência de efeitos jurídicos por via reflexa não tem o condão de possibilitar a admissão do agravante na lide nessa modalidade de intervenção processual" (STJ, AgRg no Resp n. 1385487/MG, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 24-9-2013, DJe 9-12-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011377-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Balneário Camboriú
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