TJSC 2014.011382-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE OFICIAL NO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - CRITÉRIOS OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - DISCUSSÃO ACERCA DO RESULTADO E PLEITO DE RECONDUÇÃO AO CERTAME - AUSÊNCIA DE "PERICULUM IN MORA" - IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. Se a legislação estadual, como também o edital preveem a possibilidade da avaliação física no concurso público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais para o Corpo de Bombeiros Militar, além do que demonstram claramente os critérios a serem utilizados para análise em referida fase do certame, não há como validar exercícios realizados em desconformidade com os parâmetros dados. Não havendo "periculum in mora", não se pode conceder antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011382-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE OFICIAL NO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - CRITÉRIOS OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - DISCUSSÃO ACERCA DO RESULTADO E PLEITO DE RECONDUÇÃO AO CERTAME - AUSÊNCIA DE "PERICULUM IN MORA" - IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. Se a legislação estadual, como também o edital preveem a possibilidade da avaliação física no concurso público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais para o Corpo de Bombeiros Militar, além do que demonstram claramente os critérios a serem utilizados para análise em referida fase do certame, não há como validar exercícios realizados em desconformidade com os parâmetros dados. Não havendo "periculum in mora", não se pode conceder antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011382-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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