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Jurisprudência


TJSC 2014.011400-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRACIONAMENTO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO DE AVENIDA. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS CONTINUADOS, UM PARA CADA LADO DA VIA PÚBLICA, EM CURTO LAPSO TEMPORAL. PRETENDIDA INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA ASSEGURAR EVENTUAL CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO OU DE NÃO REALIZAÇÃO DA OBRA. INEXISTÊNCIA, A PRIORI, DE DANO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. FUMUS BONI JURIS NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. LISURA DA CONTRATAÇÃO E DA CONDUTA DOS AGRAVADOS. MATÉRIAS QUE REFOGEM AO ÂMBITO RESTRITO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da inexistência de indícios de superfaturamento e de não realização da obra, não se pode falar, ao menos em sede de cognição perfunctória, em ocorrência de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário capazes de justificar a indisponibilidade de bens dos agravados, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão recorrida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011400-3, de Sombrio, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Cordioli Garcia
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Sombrio
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