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Jurisprudência


TJSC 2014.011407-2 (Acórdão)

Ementa
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Improcedência dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e procedência do pleito de recuperação do bem. Insurgência do consumidor. Recursos com idêntico teor apresentados em ambas as demandas. Ação revisional. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a 12% ao ano. Taxa avençada que supera esse patamar. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 2.170-36/2001. Descabimento. Fundamentos suficientes para reputação de constitucionalidade. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de a taxa estar prevista nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Sentença de improcedência integralmente mantida. Busca e apreensão. Efeitos da mora. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Consolidação da posse e da propriedade do veículo objeto da causa em favor do recorrido mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011407-2, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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