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Jurisprudência


TJSC 2014.011447-4 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO DO MEDIDOR QUE NÃO PERTENCE A AUTORA. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre a consumidora. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA A REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA ARBITRADA EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EX OFFICIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 1. "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus".(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, TÃO SOMENTE PARA ALTERAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011447-4, de Mafra, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Mafra
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