TJSC 2014.011512-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. PROIBIÇÃO DE REALIZAR AVALIAÇÃO FINAL EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 6º DA LEI 9.870/99. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBJETO DE RECURSO ADESIVO DA AUTORA. MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - A teor do artigo 6º da Lei 9.870/99, é vedado ao estabelecimento de ensino suspender provas escolares, reter documentos ou aplicar qualquer outra penalidade em razão de inadimplemento do aluno. Assim, incorreu a instituição Ré em ato ilícito ao impedir que a Autora realizasse avaliação final de disciplina, impossibilitando sua colação de grau, razão pela qual mister se faz a manutenção da sentença. II - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, mantêm-se o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pela Autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011512-2, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. PROIBIÇÃO DE REALIZAR AVALIAÇÃO FINAL EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 6º DA LEI 9.870/99. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBJETO DE RECURSO ADESIVO DA AUTORA. MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - A teor do artigo 6º da Lei 9.870/99, é vedado ao estabelecimento de ensino suspender provas escolares, reter documentos ou aplicar qualquer outra penalidade em razão de inadimplemento do aluno. Assim, incorreu a instituição Ré em ato ilícito ao impedir que a Autora realizasse avaliação final de disciplina, impossibilitando sua colação de grau, razão pela qual mister se faz a manutenção da sentença. II - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, mantêm-se o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pela Autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011512-2, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Criciúma
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