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Jurisprudência


TJSC 2014.011515-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSURGÊNCIA DO BANCO QUANTO À NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 389 DO STJ. RELAÇÃO FUNDADA EM NEGÓCIO BANCÁRIO. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. "A ausência de prova do exaurimento da via administrativa não impede a propositura de medida cautelar de exibição de documentos." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.032473-3, de Criciúma, Relator o Signatário). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE SUPORTAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Se a Instituição Financeira instaura a litigiosidade alegando ausência dos requisitos para a concessão da medida cautelar e pugna pela improcedência do pedido inaugural, sucumbindo no que resistiu, deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011515-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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