TJSC 2014.011533-5 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. IMPETRANTE MUNIDO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. CASSAÇÃO DO ALVARÁ E EMBARGO DA OBRA EFETUADO POR FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. PROCEDIMENTO PERPETRADO AO ARREDIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ART. 5º, INCISO LV, DA CRFB/88. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Após aprovação do projeto arquitetônico da obra pela prefeitura Municipal e a expedição do competente alvará de licença, outorgando em favor do licenciado direitos de construção, esta licença somente pode ser revogada com observância do devido processo legal, com a garantia da ampla defesa e do contraditório" (AI nº 2005.028962-5, Des. Nicanor da Silveira). (Reexame Necessário em Mandado de Segurança 2007.062486-3, Rel. Des. Newton Trisotto, de Itapema, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 09/12/2008). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.011533-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. IMPETRANTE MUNIDO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. CASSAÇÃO DO ALVARÁ E EMBARGO DA OBRA EFETUADO POR FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. PROCEDIMENTO PERPETRADO AO ARREDIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ART. 5º, INCISO LV, DA CRFB/88. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Após aprovação do projeto arquitetônico da obra pela prefeitura Municipal e a expedição do competente alvará de licença, outorgando em favor do licenciado direitos de construção, esta licença somente pode ser revogada com observância do devido processo legal, com a garantia da ampla defesa e do contraditório" (AI nº 2005.028962-5, Des. Nicanor da Silveira). (Reexame Necessário em Mandado de Segurança 2007.062486-3, Rel. Des. Newton Trisotto, de Itapema, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 09/12/2008). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.011533-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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