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Jurisprudência


TJSC 2014.011601-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 4.898/1965, ART. 3º, 'A' E 'I'). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. FALTA DE PROVA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DOS AGRESSORES PELA VÍTIMA. ADMISSIBILIDADE PROVA INDIRETA PARA DEMONSTRAR LESÕES QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO ÁLIBI. SENTENÇA CONFIRMADA. - A palavra da vítima, confirmada pela informante, de abuso praticado por policiais militares, durante a madrugada e sem a presença de testemunhas, aliadas a ausência de comprovação do álibi dos agentes, autoriza a prolação de sentença penal condenatória. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e seu desprovimento. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.011601-4, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Criciúma
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