TJSC 2014.011603-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL ADSTRITA AO QUANTUM COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA DO ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO DO REQUERENTE PROVIDO E DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO. A compensação por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o abalo experimentado, o ato que o gerou e a situação econômica do lesado. Não pode ser exorbitante, a ponto de gerar enriquecimento sem causa, nem irrisória, que dê azo à reincidência. Sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários advocatícios devem pautar-se pelo teto de 15% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011603-8, de Santa Cecília, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL ADSTRITA AO QUANTUM COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA DO ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO DO REQUERENTE PROVIDO E DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO. A compensação por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o abalo experimentado, o ato que o gerou e a situação econômica do lesado. Não pode ser exorbitante, a ponto de gerar enriquecimento sem causa, nem irrisória, que dê azo à reincidência. Sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários advocatícios devem pautar-se pelo teto de 15% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011603-8, de Santa Cecília, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Luiz Anrain Trentini
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Santa Cecília
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