main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.011610-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO OMISSO QUANTO AOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Da decisão do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. Tendo a demandada se conformado com a sentença na qual foi condenada a compensar o dano moral causado ao autor, a interposição de recurso com fundamento na inexistência de prova do ato ilícito tangencia a má-fé (CPC, arts. 17 e 18). 03. Para o Superior Tribunal de Justiça, é "razoável a condenação em valor equivalente a até 50 (cinquenta) salários mínimos por indenização por dano moral decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito" (T-4, AgRgAREsp n. 508.004, Min. Luis Felipe Salomão; T-3, AgRgEDclAg n. 1.343.741, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva). No entanto, de ordinário, as Câmaras de Direito Público têm arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a compensação pecuniária do dano moral resultante da indevida inscrição de usuário de serviços públicos de energia elétrica, de telecomunicações ou de abastecimento de água nos denominados "órgãos de proteção ao crédito" (1ª CDP, AC n. 2013.003681-6, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2013.023051-7, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2011.035911-0, Des. Carlos Adilson Silva; 4ª CDP, AC n. 2011.088175-8, Des. José Volpato de Souza). Omisso, todavia, o acórdão quanto aos critérios e circunstâncias fáticas consideradas no arbitramento da compensação pecuniária do dano moral, impõe-se o provimento do recurso para saneamento do vício. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.011610-0, de Meleiro, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Meleiro
Mostrar discussão