TJSC 2014.011652-6 (Acórdão)
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Apelo desprovido. A parte autora foi intimada através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011652-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Apelo desprovido. A parte autora foi intimada através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011652-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Seara Hickel
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Francisco do Sul
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