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Jurisprudência


TJSC 2014.011667-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS ORIUNDAS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALEGADA CARÊNCIA DA AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS QUE ESTÁ PREVISTO NO ART. 585 DO CPC COMO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO DESTA CORTE NO SENTIDO DE POSSIBILITAR AO CREDOR A ESCOLHA DA VIA PROCESSUAL. TESE RECHAÇADA. "Ao credor, ainda que de posse de prova escrita com eficácia executiva, é dada a possibilidade de escolha quanto à via processual de que se valerá para a cobrança do crédito constante do referido título, não se podendo cogitar validamente de carência de ação em caso de opção pelo procedimento monitório, tendo em vista a aplicação dos princípios constitucionais da instrumentalidade, da celeridade e da economia processual. Ademais, para a utilização da ação monitória basta a apresentação de prova escrita (art. 1.102-A do Código de Processo Civil), positivada, no caso dos autos, pelo contrato firmado, acompanhado de demonstrativo discriminado do débito atualizado" (AC n. 2010.057785-6, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 23.11.10). JUROS DE MORA. PRETENDIDA INCIDÊNCIA SOMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO. INVIABILIDADE. MORA CONSTITUÍDA DESDE A DATA EM QUE HÁ O EFETIVO PREJUÍZO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 394 E 397 DO CÓDIGO CIVIL. O termo inicial para a incidência dos juros moratórios, em caso de cobrança de dívida vencidas, é a data do vencimento de cada fatura, marco a partir do qual há o efetivo prejuízo do credor. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011667-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Balneário Camboriú
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