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Jurisprudência


TJSC 2014.011716-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. CONDENAÇÃO DO PAI À PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO FILHO NO PATAMAR CORRESPONDENTE A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS E MEIO. NECESSIDADES BÁSICAS DO ALIMENTANDO PRESUMIDAS EM RAZÃO DA SUA FAIXA ETÁRIA E SITUAÇÃO UNIVERSITÁRIA. DISCUSSÃO QUANTO AO MONTANTE FIXADO. REDUÇÃO. ATENÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. As necessidades básicas do alimentando podem ser presumidas em razão da sua idade. Logo, em se tratando de jovem em fase universitária, sobretudo cursando faculdade em período integral, ou seja, impossibilitado de trabalhar, os gastos básicos com alimentação, educação, transporte, vestuário, lazer, entre outros, são presumidos, porquanto inerentes à sua assistência e educação. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil em vigor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011716-4, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital
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