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Jurisprudência


TJSC 2014.011720-5 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DA REDE DE ENSINO ESTADUAL - CLASSIFICAÇÃO - CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA CHAMADA DIVULGADA NA INTERNET, QUANDO JÁ TRANSCORRIDO QUASE UM ANO DA PRIMEIRA - PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL DE QUE A CONVOCAÇÃO SE DARIA DE FORMA ESCRITA E PESSOAL - INOBSERVÂNCIA - NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO POSTERIOR - PRETERIÇÃO CONFIGURADA - ORDEM CONCEDIDA. "Se a norma editalícia determina que 'o provimento das vagas que surgirem posteriormente ao processo inicial de primeira chamada será feito por meio de comunicação escrita e individual aos candidatos classificados integrantes do Banco/RH [...]', a Administração Pública, que se acha vinculada ao edital, pode fazer a divulgação da 2ª chamada na rede mundial de computadores (internet), mas também deverá convocar o candidato por escrito e pessoalmente, por e-mail, inclusive, porque assim determina o edital do concurso, sobretudo em virtude do tempo decorrido entre a 1ª e a 2ª chamada. Não observada a norma editalícia acerca da convocação escrita e pessoal, e nomeado candidato com classificação pior, caracterizada está a preterição decorrente da quebra da ordem classificatória, o que assegura ao candidato preterido o direito à nomeação." (Mandado de Segurança n. 2014.004166-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-6-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.011720-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).

Data do Julgamento : 09/07/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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