TJSC 2014.011725-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. JUÍZO DE ORIGEM QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA CASA BANCÁRIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVANTE QUE EXTERIORIZA SEU INCONFORMISMO MAS NÃO EXPÕE, FUNDAMENTADAMENTE, OS MOTIVOS PELOS QUAIS MERECE SER REFORMADA A DECISÃO ATACADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 524, INC. II, DO CPC). REJEIÇÃO. O recurso tem de combater a decisão jurisdicional naquilo que ela o prejudica, naquilo que ela lhe nega pedido ou posição de vantagem processual, demonstrando o desacerto, do ponto de vista procedimental (error in procedendo) ou do ponto de vista do próprio julgamento (error in judicando). (BUENO, Cassio Scarpinella.Curso sistematizado de direito processual civil. vol. 5. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 58). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011725-0, de Porto União, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. JUÍZO DE ORIGEM QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA CASA BANCÁRIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVANTE QUE EXTERIORIZA SEU INCONFORMISMO MAS NÃO EXPÕE, FUNDAMENTADAMENTE, OS MOTIVOS PELOS QUAIS MERECE SER REFORMADA A DECISÃO ATACADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 524, INC. II, DO CPC). REJEIÇÃO. O recurso tem de combater a decisão jurisdicional naquilo que ela o prejudica, naquilo que ela lhe nega pedido ou posição de vantagem processual, demonstrando o desacerto, do ponto de vista procedimental (error in procedendo) ou do ponto de vista do próprio julgamento (error in judicando). (BUENO, Cassio Scarpinella.Curso sistematizado de direito processual civil. vol. 5. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 58). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011725-0, de Porto União, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Porto União
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