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Jurisprudência


TJSC 2014.011762-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO À AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO DÉBITO E DA COTAÇÃO DAS AÇÕES. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DESSA VERBA. QUANTIA INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. "[...] Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo. [...]." (STJ, REsp 1373438 / RS, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011762-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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