TJSC 2014.011764-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação de adimplemento contratual. Cálculos divergentes. Perícia contábil determinada de ofício. Despesas. Antecipação. Insurgência da concessionária. Decisão desconstituída de ofício neste tema. Prova desnecessária. Economia e razoável duração do processo. Radiografia. Instrumento unilateral e incompleto. Apresentação do contrato de participação financeira. Vinda necessária. Cálculos da credora. Presunção de veracidade na hipótese de inércia da devedora. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011764-5, de Barra Velha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação de adimplemento contratual. Cálculos divergentes. Perícia contábil determinada de ofício. Despesas. Antecipação. Insurgência da concessionária. Decisão desconstituída de ofício neste tema. Prova desnecessária. Economia e razoável duração do processo. Radiografia. Instrumento unilateral e incompleto. Apresentação do contrato de participação financeira. Vinda necessária. Cálculos da credora. Presunção de veracidade na hipótese de inércia da devedora. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011764-5, de Barra Velha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joana Ribeiro Zimmer
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Barra Velha
Mostrar discussão