TJSC 2014.011773-1 (Acórdão)
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. Advogado que substabeleceu poderes ao subscritor do agravo. Procuração. Ausência. Vício insanável. Falta de pressuposto de admissibilidade. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011773-1, de Barra Velha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Ementa
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. Advogado que substabeleceu poderes ao subscritor do agravo. Procuração. Ausência. Vício insanável. Falta de pressuposto de admissibilidade. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011773-1, de Barra Velha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joana Ribeiro Zimmer
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Barra Velha
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