TJSC 2014.011803-2 (Acórdão)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. EQUIPARAÇÃO A TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART, 33, CAPUT). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL SEMILIBERDADE MANTIDA. Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente que pratica conduta análoga ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, notadamente porque, ao mesmo tempo em que procura inibir a reiteração de atos infracionais, não o exclui do convívio social. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.011803-2, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-06-2014).
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. EQUIPARAÇÃO A TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART, 33, CAPUT). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL SEMILIBERDADE MANTIDA. Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente que pratica conduta análoga ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, notadamente porque, ao mesmo tempo em que procura inibir a reiteração de atos infracionais, não o exclui do convívio social. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.011803-2, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Andresa Bernardo
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Capital
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