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Jurisprudência


TJSC 2014.011834-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES TENTADO (CP, ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO E ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DOSIMETRIA. SEGUNDA ETAPA. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 67 DO CP. PRECEDENTES DO STF. TERCEIRA FASE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA PARA 2/3. DESCABIMENTO. ITER CRIMINIS QUASE PERCORRIDO EM SUA TOTALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA. - A Constituição Federal de 1988 recepcionou o instituto da reincidência penal, que instrumentaliza o postulado da isonomia em sentido material e o princípio da individualização da pena. A sua constitucionalidade foi aferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. - O agente que é multirreincidente não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da atipicidade da conduta. - A agravante da reincidência prepondera sobre a confissão, conforme art. 67 do CP. Precedentes do STF. - A redução da pena em razão da tentativa deve ser proporcional ao caminho percorrido pelo agente na prática delituosa; logo, é possível reduzir a pena em 1/2 (metade) quando a prova colhida demonstra que o acusado percorreu o iter criminis de forma considerável, não consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. - A fundamentação, embora concisa, atende o art. 93, IX, da Constituição Federal, e o art. 381, III, do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.011834-8, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Lages
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