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Jurisprudência


TJSC 2014.011865-4 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE FGTS - PEDIDO FORMULADO PELA TIA DO DE CUJUS - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INCONFORMISMO DA AUTORA - DEPENDENTE E SUCESSORA DO SOBRINHO FALECIDO - AFASTAMENTO - INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTE CADASTRADO - ASCENDENTES DO DE CUJUS QUE ANTECEDEM O PARENTE COLATERAL NA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA - PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA TIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo dependentes habilitados perante a previdência social, possuem legitimidade para requerer o levantamento de valores relativos ao FGTS os sucessores previstos na lei civil. A tia não figura como sucessora do sobrinho falecido quando vivos os seus ascendentes, por força do art. 1.829, III, do Código Civil e, portanto, é parte ilegítima para requerer o benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011865-4, de Guaramirim, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Guaramirim
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