main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.011924-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTRO IMOTIVADO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR BEM RECONHECIDO. REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE SE IMPÕE EM FACE DAS ESPECIFICIDADES DA CAUSA. A anotação dos dados cadastrais de qualquer pessoa junto aos organismos controladores do crédito imprescinde da existência de negócio subjacente lícito e da ausência de adimplemento. Incomprovada a relação jurídica em que se funda o registro açoitado, configurada estará a ilicitude do ato, passível de gerar indenização pelos danos anímicos proporcionados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011924-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão