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Jurisprudência


TJSC 2014.011930-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE FORNECIMENTO DE DOIS MEDICAMENTOS EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL FUNDADO NA ILEGITIMIDADE PASSIVA E NA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, POIS OS FÁRMACOS CONSTARIAM DA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - IMPROPRIEDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - APRESENTAÇÃO, ADEMAIS, DE NEGATIVA FORMAL POR PARTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO POR ESTA CORTE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1-"A circunstância de o autor ter optado pela via judicial, consciente de todo o árduo e desgastante processo, na tentativa de ver satisfeito o seu direito ao fornecimento gratuito dos medicamentos que necessita fazer uso regular, caracteriza o seu interesse processual (AC n. 2011.075166-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso, do Município de Pouso Redondo. [...] (AI n. 2012.085227-9, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos)." (Apelação Cível n. 2014.043776-7, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 11-11-2014). 2-"Não tendo a decisão impugnada se manifestado sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, não é conferido ao Tribunal conhecer originalmente da matéria, pena de incidir em ostensiva supressão de instância, em franca contrariedade ao sistema jurídico processual pátrio" (Apelação Cível n. 2013.050791-3, de Fraiburgo, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 10-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011930-2, de Laguna, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Laguna
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