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Jurisprudência


TJSC 2014.011945-0 (Acórdão)

Ementa
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS. PARTILHA CONTROVERSA. APELO DO EX-COMPANHEIRO. DIVISÃO REALIZADA PELAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO COMUM REMANESCENTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. VERBA A SER FIXADA EM ATENDIMENTO AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nada impede que a dissolução da união estável se dê faticamente, inclusive no tocante à divisão do patrimônio comum. Desse modo, resta ao judiciário, tão somente, juridicizar a partilha já efetivada, ainda que não consensualmente, quando esta se afigura a mais adequada possível, considerando-se as peculiariedades do caso concreto. Tendo havido uma espécie de compensação patrimonial entre o ex-par, tal divisão merece prosperar, agora com o crivo judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011945-0, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Capital
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