main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.011961-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COBRANÇA DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE OS FATOS ALEGADOS. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] como se sabe compete ao autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC), incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato, não há como prosperar a pretensão." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061969-7, de Balneário Camboriú, Rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 17.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011961-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
Mostrar discussão