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Jurisprudência


TJSC 2014.011962-5 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E, ALTERNATIVAMENTE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DISCOPATIA DEGENERATIVA DE COLUNA LOMBAR. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA PELA PERÍCIA. AUTOR QUE JÁ RECEBE O BENEFÍCIO PLEITEADO. É evidente o direito do segurado à manutenção de auxílio-doença quando constatado por perícia que está incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO FINAL DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO PELA AUTARQUIA. "Em havendo a incapacidade laborativa temporária de obreiro, em decorrência de moléstia profissional, emerge o direito à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, cabendo à Autarquia avaliar o quadro clínico, periodicamente, e, mediante tratamento adequado, buscar a recuperação da capacidade laborativa daquele que sofreu o infortúnio." (TJSC, AC n. 2008.035064-8, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 8.10.09). APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011962-5, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcus Alexsander Dexheimer
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Videira
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