TJSC 2014.011967-0 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, inciso I, e 295, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo, para apresentação da via original da aludida cártula. Interposição de agravo de instrumento, cujo seguimento foi negado. Determinação judicial não atendida. Situação que constitui hipótese prevista no artigo 284, parágrafo único, do aludido diploma legal. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011967-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, inciso I, e 295, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo, para apresentação da via original da aludida cártula. Interposição de agravo de instrumento, cujo seguimento foi negado. Determinação judicial não atendida. Situação que constitui hipótese prevista no artigo 284, parágrafo único, do aludido diploma legal. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011967-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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