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Jurisprudência


TJSC 2014.012034-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Embargos à execução. Servidores públicos estaduais. Cobrança dos abonos instituídos pelas Leis ns. 12.667/03 e 13.135/04. Litispendência entre execução de ação individual e execução de sentença de ação coletiva. Prevalência da ação individual. Recurso provido. Nas lides pendentes, se além da identidade de partes e de causa petendi, houver pedido visando ao mesmo efeito jurídico, configura-se a litispendência, impondo a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, do CPC, a fim de se coibir a duplicidade das causas sobre a mesma lide. [...] A lei utiliza como critério prevalente o da citação válida; por isso, onde o ato de comunicação realizar-se válido e em primeiro lugar indicará a prioridade da demanda que permanecerá de pé (STJ, EDclAgRgMC n. 5.281, Min. Luiz Fux). A regra não se aplica à execução da sentença prolatada na ação individual concomitantemente com a execução da sentença da ação coletiva (REsp n. 995.932, Min. Castro Meira; AgRgREsp n. 1.233.090, Min. Arnaldo Esteves Lima). Nessa hipótese, "permanecerá de pé" a execução da sentença prolatada na ação individual, independentemente da data da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001477-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012034-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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