TJSC 2014.012084-8 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÕES - ABALO DE CRÉDITO - PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO RÉU - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DÍVIDA PAGA COM ATRASO - CANCELAMENTO DO GRAVAME - INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR QUE DEU CAUSA À MEDIDA - AUSÊNCIA DE ILÍCITO DO RÉU - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. O cancelamento de protesto de título é incumbência do interessado, entendendo-se como tal aquele que lhe deu causa; se o protesto foi regular, a incumbência é do devedor; se irregular, a obrigação é do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012084-8, de Curitibanos, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÕES - ABALO DE CRÉDITO - PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO RÉU - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DÍVIDA PAGA COM ATRASO - CANCELAMENTO DO GRAVAME - INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR QUE DEU CAUSA À MEDIDA - AUSÊNCIA DE ILÍCITO DO RÉU - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. O cancelamento de protesto de título é incumbência do interessado, entendendo-se como tal aquele que lhe deu causa; se o protesto foi regular, a incumbência é do devedor; se irregular, a obrigação é do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012084-8, de Curitibanos, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Curitibanos
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