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Jurisprudência


TJSC 2014.012092-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO QUE REVOGA A LIMINAR ANTES CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ADQUIRENTE DO IMÓVEL LOCADO QUE NÃO PROMOVEU A DENÚNCIA DO CONTRATO NO PRAZO DE NOVENTA DIAS PREVISTO NO §2º DO ART. 8º DA LEI DE LOCAÇÕES, PRESUMINDO-SE A CONCORDÂNCIA NA MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE QUE OS VALORES DESEMBOLSADOS NA REFORMA SERIAM ABATIDOS DOS LOCATIVOS. LOCATÁRIA QUE, EM PRINCÍPIO, TEM O DIREITO DE RETENÇÃO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR ACERTADA. EFEITOS, CONTUDO, QUE SE APLICAM APENAS À LOCATÁRIA QUE ASSIM O REQUEREU, CONSIDERANDO QUE OS CORRÉUS, QUE OCUPAM AS SALAS SITUADAS NA PARTE FRONTAL DO IMÓVEL, NÃO PUGNARAM PELO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETENÇÃO. DECISÃO REFORMADA APENAS PARA RESTABELECER A LIMINAR NO QUE TANGE AOS CO-DEMANDADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Ocorrendo a venda do imóvel durante a vigência do prazo, perde o adquirente o direito à denuncia vazia (art. 8º da Lei 8.245/91) caso não notifique o locatário no prazo de noventa dias contados do registro da venda, excluída a hipótese da avença por prazo determinado, justo que em tal circunstância é de ser admitida a anuência com a continuidade do pacto locatício. - Não se afasta, na hipótese de ausência da notificação alusiva à alienação do bem, a possibilidade do pedido de despejo com espeque no art. 57 da Lei de Regência, assegurado, contudo, o direito de retenção pelo locatário, pelas benfeitorias realizadas, caso não haja expressa cláusula de renúncia. - Havendo multiplicidade de locatários, somente poderão exercer o direito de retenção aqueles que, no prazo da resposta, formularam tal pedido, incidindo, quanto aos demais, a respectiva preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012092-7, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Braço do Norte
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