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Jurisprudência


TJSC 2014.012111-8 (Acórdão)

Ementa
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ARTIGOS 147, CAPUT, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. DECRETO PRISIONAL. SUPOSTA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA INEXISTENTE. CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO. ARTIGO 313, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPORTAMENTO DO PACIENTE. APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA. REALIZAÇÃO DE AMEAÇAS. CONDUTAS PERPETRADAS 1 (UM) DIA APÓS SER LIBERADO MEDIANTE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, PROPORCIONALIDADE E HOMOGENEIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.012111-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : São Miguel do Oeste
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