TJSC 2014.012129-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - IMÓVEIS POPULARES - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INCONFORMISMO DA SEGURADORA RÉ - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E INTERESSE DA CEF - COMPROMETIMENTO DO FCVS E DO FESA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 2. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE - QUITAÇÃO DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 4. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - 5. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - 6. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ALEGAÇÃO AFASTADA - 7. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO - PARTICIPAÇÃO DO CÔNJUGE - DESNECESSIDADE - 8. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR PERICIAL - VERBA ADEQUADA - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - 9. HONORÁRIOS PERICIAIS - REGRA DO ART. 33 DO CPC - CUSTEIO PELA PARTE AUTORA - ACOLHIMENTO - ÔNUS DA PROVA PELA SEGURADORA - ADIANTAMENTO DA METADE DO VALOR - IMPLICAÇÕES PROCESSUAIS PELA NÃO CONFECÇÃO DO SUBSÍDIO - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato tinha como agente securitário a requerida, permanece o interesse processual do mutuário em acionar a seguradora objetivando a indenização securitária. 3. A eventual falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 4. Não há que se falar em cerceamento de defesa no caso de negativa de diligência desnecessária para a solução da lide. 5. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 6. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em conseqüência da sub-rogação de direitos e obrigações. 7. Ainda que verse a causa sobre imóvel, porém tendo ela cunho obrigacional, é dispensável a participação do cônjuge na lide ajuizada pelo outro consorte 8. Mantém-se o valor dos honorários periciais quando fixados em patamar condizente com a natureza e o valor da causa, o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para sua realização. 9. Invertidos os ônus processuais para a realização da prova e havendo interesse de ambos os litigantes para sua realização, cabe à parte contra quem houve a inversão antecipar o pagamento da metade do valor, quando a outra parte é beneficiária de gratuidade judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012129-7, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - IMÓVEIS POPULARES - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INCONFORMISMO DA SEGURADORA RÉ - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E INTERESSE DA CEF - COMPROMETIMENTO DO FCVS E DO FESA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 2. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE - QUITAÇÃO DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 4. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - 5. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - 6. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ALEGAÇÃO AFASTADA - 7. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO - PARTICIPAÇÃO DO CÔNJUGE - DESNECESSIDADE - 8. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR PERICIAL - VERBA ADEQUADA - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - 9. HONORÁRIOS PERICIAIS - REGRA DO ART. 33 DO CPC - CUSTEIO PELA PARTE AUTORA - ACOLHIMENTO - ÔNUS DA PROVA PELA SEGURADORA - ADIANTAMENTO DA METADE DO VALOR - IMPLICAÇÕES PROCESSUAIS PELA NÃO CONFECÇÃO DO SUBSÍDIO - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato tinha como agente securitário a requerida, permanece o interesse processual do mutuário em acionar a seguradora objetivando a indenização securitária. 3. A eventual falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 4. Não há que se falar em cerceamento de defesa no caso de negativa de diligência desnecessária para a solução da lide. 5. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 6. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em conseqüência da sub-rogação de direitos e obrigações. 7. Ainda que verse a causa sobre imóvel, porém tendo ela cunho obrigacional, é dispensável a participação do cônjuge na lide ajuizada pelo outro consorte 8. Mantém-se o valor dos honorários periciais quando fixados em patamar condizente com a natureza e o valor da causa, o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para sua realização. 9. Invertidos os ônus processuais para a realização da prova e havendo interesse de ambos os litigantes para sua realização, cabe à parte contra quem houve a inversão antecipar o pagamento da metade do valor, quando a outra parte é beneficiária de gratuidade judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012129-7, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Lages
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