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Jurisprudência


TJSC 2014.012137-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE DESPIDO DE FORÇA EXECUTIVA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, COM RELAÇÃO A 14 DOS 24 TÍTULOS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CÓPIAS DO VERSO DAS CÁRTULAS SUB JUDICE. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. "Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento" (Resp n. 1.102.467/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. 2-5-2012). CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012137-6, de Rio do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Rio do Sul
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