TJSC 2014.012145-5 (Acórdão)
CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PREPARATÓRIA À INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. ÚNICO IMÓVEL DESEMBARAÇADO. VIABILIDADE. Nos termos do art. 798 do Código de Processo Civil, são requisitos da medida cautelar inominada, inclusive da indisponibilidade de bens, um dano potencial e a plausabilidade do direito invocado. No caso dos autos, estão demonstrados o fumus boni iuris - que se revelou diante do contrato de compromisso de permuta firmado, da ciência pela agravante da existência da demanda anulatória e da possibilidade de anulação da alienação ao agravado - e o periculum in mora - que consubstanciou-se na possibilidade de revenda do imóvel para terceiros. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012145-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PREPARATÓRIA À INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. ÚNICO IMÓVEL DESEMBARAÇADO. VIABILIDADE. Nos termos do art. 798 do Código de Processo Civil, são requisitos da medida cautelar inominada, inclusive da indisponibilidade de bens, um dano potencial e a plausabilidade do direito invocado. No caso dos autos, estão demonstrados o fumus boni iuris - que se revelou diante do contrato de compromisso de permuta firmado, da ciência pela agravante da existência da demanda anulatória e da possibilidade de anulação da alienação ao agravado - e o periculum in mora - que consubstanciou-se na possibilidade de revenda do imóvel para terceiros. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012145-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Balneário Camboriú
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