TJSC 2014.012156-5 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - PODER FAMILIAR - AÇÃO DE GUARDA - DEFERIMENTO DE GUARDA PROVISÓRIA À MÃE E REGULAÇÃO DAS VISITAS PATERNAS - INCONFORMISMO DA GENITORA - REVOGAÇÃO DAS VISITAS - DECISUM EXTRA PETITA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - CONSECTÁRIO LÓGICO DA GUARDA - DIREITO DO PAI E DA FILHA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO A RECOMENDAR A ALTERAÇÃO - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Constituindo a convivência familiar direito primordial do filho menor e direito e dever de ambos os pais, a regulamentação das visitas é consequência lógica da fixação de guarda unilateral, não havendo necessidade de pedido expressso pelo outro genitor. Deve ser mantido o regime de visitas que assegura o direito do menor e ressalva o direito paterno de participar da vida do filho. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012156-5, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - PODER FAMILIAR - AÇÃO DE GUARDA - DEFERIMENTO DE GUARDA PROVISÓRIA À MÃE E REGULAÇÃO DAS VISITAS PATERNAS - INCONFORMISMO DA GENITORA - REVOGAÇÃO DAS VISITAS - DECISUM EXTRA PETITA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - CONSECTÁRIO LÓGICO DA GUARDA - DIREITO DO PAI E DA FILHA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO A RECOMENDAR A ALTERAÇÃO - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Constituindo a convivência familiar direito primordial do filho menor e direito e dever de ambos os pais, a regulamentação das visitas é consequência lógica da fixação de guarda unilateral, não havendo necessidade de pedido expressso pelo outro genitor. Deve ser mantido o regime de visitas que assegura o direito do menor e ressalva o direito paterno de participar da vida do filho. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012156-5, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Criciúma
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