TJSC 2014.012186-4 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE UMA DAS AGRAVANTES - LITISCONSORTES - VÍCIO FORMAL INSUPERÁVEL - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "Tendo os demais litisconsortes composto a lide, inclusive com a juntada de cópia do mandato em primeira instância, revela-se verdadeira desídia do causídico a inobservância do art. 525, I, do Código de Processo Civil, não devendo esta ser coroada com o prosseguimento da insurgência. Recurso conhecido e improvido". (TJSC - Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2008.077973-8/0002.00, de São José, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 24/09/2009). Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.012186-4, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE UMA DAS AGRAVANTES - LITISCONSORTES - VÍCIO FORMAL INSUPERÁVEL - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "Tendo os demais litisconsortes composto a lide, inclusive com a juntada de cópia do mandato em primeira instância, revela-se verdadeira desídia do causídico a inobservância do art. 525, I, do Código de Processo Civil, não devendo esta ser coroada com o prosseguimento da insurgência. Recurso conhecido e improvido". (TJSC - Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2008.077973-8/0002.00, de São José, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 24/09/2009). Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.012186-4, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Tubarão
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