TJSC 2014.012192-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IRREGULARIDADE DO DEPÓSITO DE VALORES E DEIXOU DE RECEBER A PEÇA DE DEFESA.. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES (ART. 269, INC. III, DO CPC). PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005) (Apelação Cível n. 2012.027347-3, de Taió, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 15-10-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012192-9, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IRREGULARIDADE DO DEPÓSITO DE VALORES E DEIXOU DE RECEBER A PEÇA DE DEFESA.. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES (ART. 269, INC. III, DO CPC). PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005) (Apelação Cível n. 2012.027347-3, de Taió, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 15-10-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012192-9, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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