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Jurisprudência


TJSC 2014.012237-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA - INTERLOCUTÓRIO QUE CONCEDE IMISSÃO NA POSSE. INTERLOCUTÓRIO SEM OUVIR A PARTE ADVERSA. POSTERIOR JUNTADA NA ORIGEM DE DOCUMENTAÇÃO. DÚVIDA SOBRE A PROPRIEDADE EM RELAÇÃO À ÁREA-OBJETO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. - Não existindo, ao tempo da decisão agravada, prova inequívoca a respeito da propriedade, de acordo com o disposto no art. 273 do CPC, inviável o deferimento liminar da imissão na posse, especialmente se há posterior juntada de documentação na origem apta a gerar dúvida a respeito dos fatos. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012237-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilmar Antônio Conte
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Camboriú
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