TJSC 2014.012271-8 (Acórdão)
TERMO CIRCUNSTANCIADO. FATOS JÁ APURADOS EM PROCEDIMENTO DIVERSO. ARQUIVAMENTO. Apurados os fatos em procedimento diverso, sendo lá tomadas todas as medidas judiciais cabíveis, deve-se determinar o arquivamento dos autos remanescentes. (TJSC, Termo Circunstanciado n. 2014.012271-8, de Canoinhas, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
Ementa
TERMO CIRCUNSTANCIADO. FATOS JÁ APURADOS EM PROCEDIMENTO DIVERSO. ARQUIVAMENTO. Apurados os fatos em procedimento diverso, sendo lá tomadas todas as medidas judiciais cabíveis, deve-se determinar o arquivamento dos autos remanescentes. (TJSC, Termo Circunstanciado n. 2014.012271-8, de Canoinhas, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Canoinhas
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