TJSC 2014.012287-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA - MERA CÓPIA DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA IMPUGNAÇÃO REJEITADA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OBJETIVA E ESPECIFICAMENTE A TESE PRONUNCIADA NA DECISÃO HOSTILIZADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. O comando constante do art. 514, II, do CPC, determina que a insurgência venha acompanhada dos fundamentos pelos quais pretende a parte a reforma da decisão objurgada, não se admitindo por conta disso que se faça a mera reprodução dos fundamentos já expostos e analisados pelo juízo singular. Assim sendo, não atacado objetiva e especificamente o teor do decisum combatido, impõe-se o não conhecimento da irresignação, por nítida violação ao princípio da dialeticidade recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012287-3, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 03-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA - MERA CÓPIA DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA IMPUGNAÇÃO REJEITADA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OBJETIVA E ESPECIFICAMENTE A TESE PRONUNCIADA NA DECISÃO HOSTILIZADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. O comando constante do art. 514, II, do CPC, determina que a insurgência venha acompanhada dos fundamentos pelos quais pretende a parte a reforma da decisão objurgada, não se admitindo por conta disso que se faça a mera reprodução dos fundamentos já expostos e analisados pelo juízo singular. Assim sendo, não atacado objetiva e especificamente o teor do decisum combatido, impõe-se o não conhecimento da irresignação, por nítida violação ao princípio da dialeticidade recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012287-3, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 03-08-2015).
Data do Julgamento
:
03/08/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Roque Lopedote
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Concórdia
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