TJSC 2014.012309-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA QUAESTIO. DETERMINADA INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. NÃO ATENDIMENTO. ÔNUS DA AGRAVANTE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 525, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não atendida a determinação de juntada, em complementação, de documentos reputados essenciais à compreensão da controvérsia lavrada em agravo de instrumento, não se conhece do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012309-5, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA QUAESTIO. DETERMINADA INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. NÃO ATENDIMENTO. ÔNUS DA AGRAVANTE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 525, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não atendida a determinação de juntada, em complementação, de documentos reputados essenciais à compreensão da controvérsia lavrada em agravo de instrumento, não se conhece do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012309-5, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Forquilhinha
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