TJSC 2014.012320-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO EM PARTE ACOLHIDA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, INTERPOSIÇÃO, NO ENTANTO, DE RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA INSTÂNCIA SINGULAR. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-M, § 3.º, CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. Na exata dicção do art. 475-M, § 3.º, do Código de Processo Civil, é o agravo de instrumento a espécie recursal cabível para insurgir-se a parte contra a decisão que põe termo ao incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, seja rejeitando-o ou acolhendo-o em parte, vez tratar-se de decisão de cunho interlocutório, posto não ter havido a extinção da execução de sentença. Totalmente descabido, nesse contexto, o uso do recurso de apelação, com a sua propositura evidenciando nítido erro grosseiro, a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012320-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO EM PARTE ACOLHIDA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, INTERPOSIÇÃO, NO ENTANTO, DE RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA INSTÂNCIA SINGULAR. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-M, § 3.º, CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. Na exata dicção do art. 475-M, § 3.º, do Código de Processo Civil, é o agravo de instrumento a espécie recursal cabível para insurgir-se a parte contra a decisão que põe termo ao incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, seja rejeitando-o ou acolhendo-o em parte, vez tratar-se de decisão de cunho interlocutório, posto não ter havido a extinção da execução de sentença. Totalmente descabido, nesse contexto, o uso do recurso de apelação, com a sua propositura evidenciando nítido erro grosseiro, a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012320-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Rio Negrinho
Mostrar discussão