TJSC 2014.012327-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03, ART. 14. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DEMAIS REQUISITOS AUSENTES (CPP, ART. 313). Não obstante a fundamentada necessidade de garantia da ordem pública (CP, art. 312), ausente qualquer dos requisitos previstos no art. 313 do Código de Processo Penal (pena máxima superior a 4 anos, reincidência em crime doloso ou violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência), incabível é a segregação cautelar. ORDEM CONDEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.012327-7, de Içara, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-03-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03, ART. 14. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DEMAIS REQUISITOS AUSENTES (CPP, ART. 313). Não obstante a fundamentada necessidade de garantia da ordem pública (CP, art. 312), ausente qualquer dos requisitos previstos no art. 313 do Código de Processo Penal (pena máxima superior a 4 anos, reincidência em crime doloso ou violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência), incabível é a segregação cautelar. ORDEM CONDEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.012327-7, de Içara, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Içara
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