TJSC 2014.012337-0 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSORA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. EDITAL N. 21/2012/SED. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA O MESMO CARGO EM QUE A DEMANDANTE RESTOU APROVADA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA. "Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado no limite de vagas. Inércia da Administração. Temporário contratado para o mesmo cargo. Preterição. Direito líquido e certo violado. Concessão da ordem. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse (STJ, Terceira Seção, MS nº 10.381, Min. Nilson Naves; RE nº 227.480, Min. Cármen Lúcia, Informativo nº 520)" (Mandado de Segurança n. 2010.029364-4, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, j. 30.9.11) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.012337-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSORA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. EDITAL N. 21/2012/SED. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA O MESMO CARGO EM QUE A DEMANDANTE RESTOU APROVADA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA. "Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado no limite de vagas. Inércia da Administração. Temporário contratado para o mesmo cargo. Preterição. Direito líquido e certo violado. Concessão da ordem. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse (STJ, Terceira Seção, MS nº 10.381, Min. Nilson Naves; RE nº 227.480, Min. Cármen Lúcia, Informativo nº 520)" (Mandado de Segurança n. 2010.029364-4, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, j. 30.9.11) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.012337-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Capital
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