TJSC 2014.012350-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - SUPOSTA PRÁTICA, EM TESE, DE CALÚNIA COMETIDA CONTRA MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES (CP, ARTS. 138, CAPUT, E 141, II) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA - NARRATIVA DA ACUSAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISTOS DO ART. 41 DO CPP - EXAME DE PROVA RESTRITO NA VIA ESTREITA DO WRIT - ORDEM DENEGADA. Quando a peça acusatória "narra suficientemente o suposto delito contra a honra, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, sendo impossível na presente via adentrar na seara probatória para se saber se houve ou não o dolo, bem como se a conduta foi ou não praticada com o propósito de caluniar" (STJ, RHC n. 33780, Min. Laurita Vaz, j. 28.08.2013). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.012350-7, de Blumenau, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS - SUPOSTA PRÁTICA, EM TESE, DE CALÚNIA COMETIDA CONTRA MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES (CP, ARTS. 138, CAPUT, E 141, II) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA - NARRATIVA DA ACUSAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISTOS DO ART. 41 DO CPP - EXAME DE PROVA RESTRITO NA VIA ESTREITA DO WRIT - ORDEM DENEGADA. Quando a peça acusatória "narra suficientemente o suposto delito contra a honra, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, sendo impossível na presente via adentrar na seara probatória para se saber se houve ou não o dolo, bem como se a conduta foi ou não praticada com o propósito de caluniar" (STJ, RHC n. 33780, Min. Laurita Vaz, j. 28.08.2013). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.012350-7, de Blumenau, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Blumenau
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