TJSC 2014.012446-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL NO PONTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. NECESSIDADE DE PROPORCIONAR À PARTE O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO, E, POR COROLÁRIO, AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI N. 1.050/1960. COTEJO FÁTICO QUE DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO. BENESSE CONCEDIDA. [...] 2. Antes de declarar a deserção do recurso, o magistrado deve analisar o pedido de gratuidade de justiça feito antes da sua interposição, concedendo prazo, no caso de indeferimento, para recolhimento das custas devidas. [...] (STJ, Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança n. 30.651/PA, rela. Mina. Eliana Calmon, j. 4-5-2010). TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO AO VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO, QUANDO DA FIXAÇÃO DA VERBA PECUNIÁRIA, DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AO CARÁTER PEDAGÓGICO. PLEITO DE MAJORAÇÃO AO PATAMAR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). QUANTIA REQUERIDA QUE DESTOA COM POSICIONAMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO PECUNIÁRIO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTE PONTO. A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. Nessa senda, o valor indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. PLEITO RECURSAL REQUERENDO A APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO NESTE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012446-8, de Rio do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL NO PONTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. NECESSIDADE DE PROPORCIONAR À PARTE O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO, E, POR COROLÁRIO, AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI N. 1.050/1960. COTEJO FÁTICO QUE DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO. BENESSE CONCEDIDA. [...] 2. Antes de declarar a deserção do recurso, o magistrado deve analisar o pedido de gratuidade de justiça feito antes da sua interposição, concedendo prazo, no caso de indeferimento, para recolhimento das custas devidas. [...] (STJ, Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança n. 30.651/PA, rela. Mina. Eliana Calmon, j. 4-5-2010). TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO AO VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO, QUANDO DA FIXAÇÃO DA VERBA PECUNIÁRIA, DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AO CARÁTER PEDAGÓGICO. PLEITO DE MAJORAÇÃO AO PATAMAR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). QUANTIA REQUERIDA QUE DESTOA COM POSICIONAMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO PECUNIÁRIO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTE PONTO. A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. Nessa senda, o valor indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. PLEITO RECURSAL REQUERENDO A APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO NESTE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012446-8, de Rio do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão