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Jurisprudência


TJSC 2014.012448-2 (Acórdão)

Ementa
CIVIL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ACIONADO. 1. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA A SUA APRECIAÇÃO (CPC, ART. 523, § 1.°). É condição indeclinável da possibilidade e do julgamento de agravo retido, a reiteração expressa pela parte agravante, nas razões ou contrarrazões do reclamo apelatório, da sua pretensão de vê-lo conhecido, conforme expresso no art. 523, § 1.°, do Código de Processo Civil. 2. APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 290 DA LEGISLAÇÃO CIVIL. INOCORRÊNCIA. A eficácia da cessão de crédito contra o devedor, tem como pressuposto vital a sua notificação a respeito da cessão creditória havida, conforme determinação expressa do art. 290 da Lei Unitária Civil. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. A indevida anotação do nome de alguém em cadastro restritivo do crédito acarreta, inegavelmente, para o inscrito, transtornos e constrangimentos de vários matizes, impedindo-o de adquirir bens em prestações parceladas, situação essa que, por si só, faz nascer um ilícito gerador de dano moral. Em tal hipótese, o dano moral vincula-se indelevelmente à mera ilegalidade do ato praticado, com o ressarcimento correspondente não se condicionando à prova da produção, para a parte lesada, de prejuízos efetivos. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. PEDIDO ACOLHIDO. O importe reparatório dos danos morais impõe-se arbitrado de forma que, além de indenizar a vítima, preste-se a inibir a reincidência, do ofensor, na prática de condutas idênticas à reprovada judicialmente, impondo-lhe expressivo, mas suportável, gravame patrimonial, sem, no entanto, provocar o enriquecimento sem causa do lesado. Não observados esses parâmetros, o importe fixado na instância singular impõe-se reduzido JUROS DE MORA. REDEFINIÇÃO DE OFÍCIO. Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012448-2, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Blumenau
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